Imagem de fundo

Marilene, domiciliada em Jaboatão dos Guararapes/PE, tem...

Marilene, domiciliada em Jaboatão dos Guararapes/PE, tem dois filhos menores de idade, um filho adulto inválido e é comprovadamente viúva de ex-combatente brasileiro da Segunda Guerra Mundial. De acordo com o Código Tributário Municipal de Jaboatão dos Guararapes - Lei nº 155/1991, de 27 de dezembro de 1991, ela terá direito à


A

redução de 50% do ITBI e do IPTU e das taxas municipais relacionadas com o imóvel beneficiado, por um período de três anos, ou enquanto seus filhos forem menores de idade ou enquanto perdurar o estado de invalidez de seu filho maior de idade.


B

redução de 50% do IPTU e das taxas municipais relacionadas com o imóvel beneficiado, enquanto perdurar seu estado de viuvez, ou, por período maior, enquanto durar a menoridade de seus filhos ou a invalidez de seu filho adulto, mesmo que venha a contrair novas núpcias.


C

isenção do IPTU, por um período de três anos, desde que, nesse período, não venha a contrair novas núpcias e seja inadimplente em relação às taxas municipais relacionadas com o imóvel beneficiado.


D

redução de 50% do IPTU, durante seu estado de viuvez, desde que atenda a todos os requisitos da legislação, sendo que essa isenção parcial será cancelada automaticamente em relação à parcela do imposto em atraso, sem prejuízo do benefício referente às parcelas vincendas.


E

isenção do IPTU, por um período de até três anos, bem como à redução de 50% no valor das taxas municipais relacionadas com o imóvel beneficiado, por um período de 10 anos, e, em ambos os casos, esses períodos serão estendidos, enquanto durar a menoridade ou a invalidez de seus filhos.