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Frederico, Ronaldo, Alzira e Elisa, todos irmãos, receberam...

Frederico, Ronaldo, Alzira e Elisa, todos irmãos, receberam uma fazenda de herança, localizada no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, no valor de R$ 16.000.000,00, cabendo partes iguais a todos eles. Depois de alguns anos com a propriedade, decidiram extinguir esse condomínio. Ocorre, porém, que, como não era possível fazer uma divisão cômoda dessa propriedade em partes iguais, por causa da topografia do terreno, Frederico ficou com uma parte equivalente a 40% da área total, no valor de R$ 6.400.000,00, enquanto cada um dos outros três herdeiros ficou com 20% da área total, no valor de R$ 3.200.000.00 cada área. Para compensar essa diferença entre o valor da quota parte material recebida por Frederico e o valor de sua parte ideal, Frederico pagou a cada um dos três herdeiros a importância de R$ 800.000,00, equivalente aos 5% de área que cada um recebeu a menos. De acordo com o Código Tributário Municipal de Jaboatão dos Guararapes - Lei na 155/1991, de 27 de dezembro de 1991,


A

há incidência do ITBI em cada uma das transações que Frederico fez com seus irmãos, sendo cada uma delas sobre o valor de R$ 4.000.000,00.


B

há incidência do ITBI em cada uma das transações que Frederico fez com seus irmãos, sendo cada uma delas sobre o valor de R$ 800.000,00.


C

não há incidência do ITBI nas transações feitas entre Frederico e seus irmãos, já que o imóvel foi herdado por eles a título de herança.


D

há incidência do ITBI em cada uma das transações que Frederico fez com seus irmãos, sendo cada uma delas sobre o valor de R$ 3.200.000,00.


E

há uma única incidência do ITBI, correspondente ao valor total do quinhão atribuído a Frederico, sobre o valor de R$ 6.400.000,00.