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Jorge adquiriu imóvel, no ano de 2020, cuja construção tinha sido regularmente autorizada. Em 12 de fevereiro de 2024, a obra foi concluída e. uma semana depois, o imóvel foi entregue a Jorge. A Fiscalização municipal, todavia, constatou que essa obra foi entregue de forma indevida ao adquirente, pois o Habite-se ainda não havia sido concedido. Com base nessa hipótese e na disciplina do Código Tributário Municipal de Jaboatão dos Guararapes - Lei nº 155/1991, de 27 de dezembro de 1991, o fato gerador do IPTU
ocorreu no dia 1º de janeiro de 2024.
não ocorreu, pois a concessão do Habite-se é requisito indispensável para a sua ocorrência.
ocorreu no dia 02 de janeiro de 2024, primeiro dia útil do ano da conclusão da obra.
ocorrerá no dia 1º de janeiro de 2025.
ocorreu no dia 12 de fevereiro de 2024.