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Maria é proprietária de uma casa no Município de Jaboatão...

Maria é proprietária de uma casa no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Admitindo-se, por hipótese, que, neste ano de 2024, viessem a correr movimentos tectônicos na região em que esse imóvel se localiza, com abertura de fendas no solo e rachaduras e desabamentos de imóveis, de modo a afugentar as pessoas de suas residências, ocasionando também uma sensível e notória perda de valor dos imóveis da região, Maria, com base no Código Tributário Municipal de Jaboatão dos Guararapes - Lei nº 155/1991, de 27 de dezembro de 1991, e no fato de que seu imóvel sofreu perda de valor,


A

poderia solicitar ao Poder Público municipal isenção do IPTU para o exercício de 2025 e seguintes, sem direito à restituição de eventual imposto pago neste exercício.


B

poderia solicitar ao Poder Público municipal revisão do valor venal de seu imóvel.


C

poderia solicitar ao Poder Público municipal isenção do IPTU para o exercício de 2025 e seguintes, com direito à restituição de eventual imposto pago neste exercício.


D

poderia solicitar ao Poder Público municipal remissão do IPTU para os trés exercícios subsequentes àquele em que venham a ocorrer os referidos eventos, com direito à restituição de eventual imposto pago neste exercício.


E

nada poderia fazer, pois essa perda de valor decorreu de causas naturais.