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Abigail, Jefferson e Jacira adquiriram imóveis em Jaboatão dos Guararapes/PE, em 2024. Abigail comprou um sobrado pelo valor de R$ 300.000,00, sendo que o valor financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) foi de R$ 150.000,00. Jefferson adquiriu o sobrado ao lado, por igual valor, sendo que ele não recorreu a qualquer tipo de financiamento. Jacira, por sua vez, adquiriu imóvel semelhante, pelo valor de R$ 360.000,00, sendo que o valor financiado pelo SFH foi de R$ 200.000,00.
Nessa hipótese, de acordo com o Código Tributário Municipal de Jaboatão dos Guararapes - Lei nº 155/1991, de 27 de dezembro de 1991, e admitindo-se que o valor limite para a aplicação da alíquota mais benéfica nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ainda fosse de R$ 180.000,00, em 2024, o valor total do ITBI devido por
Abigail seria de R$ 6.000,00.
Jacira seria de R$ 5.200,00.
Abigail seria de R$ 4.200,00.
Jefferson seria de R$ 7.500,00.
Jacira seria de R$ 5.400,00.