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De acordo com a Lei nº 3.175, de 23 de dezembro de 2003, a frequência do servidor público será apurada, sendo vedado dispensar o servidor do registro diário de ponto, abonar faltas ou reduzir-lhe a jornada de trabalho, salvo nos casos previstos em lei ou regulamento. O que ocorrerá em caso de infração dessa norma?
Exclusão da ação disciplinar do servidor.
Redução automática da jornada de trabalho.
Responsabilidade da autoridade infratora.
Isenção de responsabilidade da chefia.
Anulação do registro de ponto do servidor.