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A Lei Orgânica do município de Montes Claros (MG) divide o município nas categorias de sede, cidade e distritos. Para a criação de um novo distrito, é necessária
a existência de pelo menos 100 moradias, escola pública, posto de saúde, posto policial, energia elétrica e serviço de abastecimento de água e telefone.
a existência de pelo menos 50 moradias, escola pública, posto de saúde, serviço de energia elétrica e serviço de abastecimento de água.
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