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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Mafra, a respeito dos vereadores, é correto afirmar:
Não é causa de perda de mandato de Vereador a condenação criminal em sentença transitada em julgado.
Os Vereadores não gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
Perderá o mandato o Vereador que deixar de residir no Município.
Ao Vereador é vedado licenciar-se para tratar de interesse particular, devendo renunciar caso tenha interesse em afastar-se do serviço.
É permitido aos Vereadores do Município serem proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato celebrado com o Município ou nela exercerem função remunerada.