

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No âmbito municipal, legislar sobre atividades insalubres e periculosas é essencial para proteger os trabalhadores contra condições de trabalho que representam riscos à saúde e segurança. Essas leis estabelecem normas específicas para garantir um ambiente laboral seguro. Segundo as diretrizes estabelecidas na Lei Complementar nº 9/1992, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis, em relação aos adicionais de insalubridade e periculosidade, NÃO é correto afirmar que:
O servidor que fizer jus dos adicionais de insalubridade e periculosidade deverá optar por um deles.
O adicional de periculosidade ou insalubridade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Nos casos de atividades periculosas, o servidor perceberá um adicional de 20% sobre o vencimento-base, sem os acréscimos resultantes de gratificação, adicionais e outros.
Nos casos de atividades insalubres, o servidor perceberá o adicional, respectivamente, de 40%, 20% e 10% sobre o vencimento do cargo efetivo limitando a base de cálculo a três salários mínimos, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.