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De acordo com o Código de Posturas do Município (Lei 1220/1982), a respeito da higiene pública, é correto afirmar:
A fiscalização sanitária não abrangerá o controle da poluição ambiental.
O serviço de limpeza de ruas, praças e logradouros públicos deverá ser executado diretamente pela Prefeitura, sendo vedada a concessão.
O Município de Mafra pode executar as obras e serviços de limpeza em terrenos sem edificações e em imóveis baldios e abandonados, a seu critério, que sejam focos potenciais de vetores de doenças, quando não realizados por seus proprietários ou possuidores, após devidamente notificados pelo Município.
Para preservar a higiene pública é permitido queimar, nos próprios quintais, lixos ou quaisquer outros corpos.
Fica proibido, a fim de preservar a higiene pública, conduzir para a cidade doentes portadores de moléstia infectocontagiosa, mesmo com as necessárias precauções de higiene e para fins de tratamento.