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De acordo com o Código Tributário do Município de Mafra (Lei 2359/1999), a alíquota do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (sem acréscimos), incidente sobre o valor venal do imóvel edificado de uso residencial, será de:
0,50%.
0,75%.
1,00%.
3,00%.
5,00%.