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De acordo com o Código Tributário do Município de Mafra...

De acordo com o Código Tributário do Município de Mafra (Lei 2359/1999), a alíquota do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (sem acréscimos), incidente sobre o valor venal do imóvel edificado de uso residencial, será de:


A

0,50%.


B

0,75%.


C

1,00%.


D

3,00%.


E

5,00%.