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De acordo com o Código Tributário do Município de Mafra (Lei 2359/1999), todas as funções referentes a cadastramento, cobrança, recolhimento, restituição e fiscalização de tributos municipais serão exercidas pelo(s):
gabinete do Prefeito.
sistema de controle interno, subordinado ao gabinete do Prefeito.
órgãos fazendários, subordinados à Secretaria Municipal de Administração.
órgãos fazendários, subordinados à Câmara Municipal de Vereadores.
órgãos fazendários, subordinados à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento.