

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em relação às obstruções das vias e logradouros públicos, baseando-se na Lei Municipal nº 436/2008 – Código de Posturas do Município, assinalar a alternativa INCORRETA.
Nas construções e demolições, serão permitidas, além do alinhamento do tapume, a ocupação de qualquer parte do passeio com materiais de construção.
A colocação de ondulações transversais às vias públicas dependerá de autorização expressa da Prefeitura Municipal.
É expressamente proibida a utilização dos passeios e da via pública para a realização de consertos de veículos, bicicletas, borracharia e demais serviços efetuados por oficinas e prestadores de serviços similares.
As colunas ou suportes de anúncios, as caixas para lixo, os bancos ou os abrigos de logradouros públicos, somente poderão ser instalados mediante licença prévia da Prefeitura.