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Tendo por base as disposições do Estatuto do Servidor Público de Teresina quanto à posse e ao exercício, sabe-se que:
É de trinta dias, prorrogável por igual período, o prazo para o servidor entrar em exercício, contados da data de posse, no caso de nomeação, e da data da publicação oficial do ato, nos demais casos.
No ato da posse o servidor apresentará obrigatoriamente declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração sobre exercício de outro cargo, emprego ou função pública.
A interrupção e o reinício do exercício não serão registrados no assentamento individual do servidor.
A posse ocorrerá no prazo de sessenta dias, contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por igual período, a requerimento do interessado, após o que, caso não se verifique o provimento, o ato será tornado sem efeito, exceto na hipótese de impedimento legal previamente comprovado.
A posse em cargo público prescinde a previa inspeção médica oficial.