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Com base no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, assinale a alternativa INCORRETA sobre a progressão vertical.
O direito a nível superior de vencimento, pela progressão vertical, dá-se de forma automática, mediante a apresentação à Secretaria de Educação do Município, do comprovante de obtenção da nova habilitação, a cargo do servidor do magistério.
O servidor do magistério, interessado na progressão vertical, deverá comunicar à Secretaria da Educação do Município, até o dia 30 (trinta) de agosto do ano anterior à progressão, a data em que julga possível apresentar o referido comprovante da nova habilitação, para ser procedida a respectiva previsão orçamentária.
A progressão vertical terá 5 (cinco) níveis para os cargos de professor e 6 (seis) para o cargo de técnico em áreas especializadas da educação.
Caberá à Secretaria da Educação do Município examinar o comprovante que certifica a nova habilitação com vistas a determinar a sua especificidade em relação às atribuições do cargo exercido pelo requerente.
Por ocasião do novo enquadramento, pela progressão vertical, o servidor do magistério manterá a mesma referência do nível anterior no novo nível a que tiver direito.