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Roberta, servidora pública do Estado do Rio Grande do Sul, adotou Renato, de 4 anos, e está em dúvida sobre os direitos que ela tem como adotante. Ela procurou um advogado para esclarecer a questão. O advogado explica corretamente que a servidora pública adotante:
Não tem direito a nenhum benefício ou licença adicional.
Tem garantidos os mesmos direitos que os pais biológicos.
Deve esperar seis meses antes de receber qualquer direito ou benefício relacionado à adoção.
Só recebe os direitos de licença e benefícios se comprovar que a adoção foi feita através de um processo internacional.
Só tem direito a benefícios se a adoção for de uma criança com menos de 2 anos.