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É cediço afirmarmos que os títulos, postos, graduações e...

É cediço afirmarmos que os títulos, postos, graduações e uniformes da Polícia Militar são de uso privativo de seus componentes da ativa, da reserva e do reformado. Diante disso, conforme previsão regulamentada pela Lei Estadual N.º 5.301, de 16 de outubro de 1969 — Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais — podemos assinalar como correto apenas o que se afirma em:


A

Os militares da reserva ou reformados não podem ser proibidos de usar uniformes, mesmo que temporariamente, ainda em virtude da prática de atos indignos.


B

Os militares da reserva e os reformados só podem usar uniformes por ocasião de cerimônias sociais, militares e cívicas.


C

Os militares da reserva, quando convocados para o serviço ativo, usam uniforme idêntico aos da ativa, mas com identificação de sua condição, conforme definido pelo Comandante-Geral, nos termos do RUIPM.


D

Somente quando declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível, em face de incapacidade moral ou profissional, pelo Tribunal de Justiça Militar, em tempo de paz, ou por tribunal especial, em tempo de guerra, poderá o militar ser proibido definitivamente de usar o uniforme de sua corporação.