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A dedicação dos militares é um dos critérios de capacitação das corporações militares mineiras. Os militares devem ser altamente qualificados, treinados, motivados e bem equipados, e devem dedicar-se integralmente à sua atividade, ressalvadas exceções constitucionais. A dedicação dos militares também se reflete na sua especialização profissional, que é essencial para o Estado de Minas Gerais. Os militares devem ter um interesse genuíno pelo aprimoramento técnico-profissional e devem cultivar a verdade, a lealdade, a probidade e a responsabilidade como fundamentos de dignidade pessoal. Assim, considerando as atividades de bombeiro e policial militar reguladas pela Lei Estadual N.º 5.301, de 16 de outubro de 1969 — Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais —, podemos destacar como correto apenas o que se afirma em:
O cômputo do cumprimento da carga horária semanal de trabalho será apurado ao final de sessenta dias, e o somatório da carga horária não poderá exceder cento e sessenta horas por mês.
A carga horária semanal de trabalho dos militares estaduais que exerçam atividades administrativas, especializadas, de ensino e operacionais será de trinta e seis horas.
As escalas ordinárias de trabalho dos militares serão publicadas em ciclos de sete dias, com no mínimo três dias de antecedência, e inseridas no sistema de dados da instituição para acompanhamento e controle.
Os militares terão livre acesso à respectiva escala de trabalho e ao respectivo banco de horas, por meio de acesso a um sistema informatizado específico de dados da instituição militar na qual estejam lotados, a ser implementado em até um ano, contado da data de publicação desta lei complementar.