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Na forma da Lei Estadual nº 5301 (16/10/1969) - Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, temos que a precedência hierárquica é corretamente regulada pela
sequência numérica absoluta organizada anualmente nos almanaques.
data de nascimento.
antiguidade no posto ou graduação salvo quando ocorrer precedência funcional, estabelecida em lei ou decreto.
prevalência dos graus hierárquicos anteriores.