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A Lei Complementar Municipal nº 359/2008 de São José dos Campos criou o Regime Especial de Trabalho de Guarda - RETG, caracterizado pelo cumprimento de horário e local de trabalho variável, prestação de serviço em domingos, feriados e plantões noturnos.
Nesse contexto, de acordo com o texto da citada lei, é correto afirmar que
nos eventos decorrentes de caso fortuito e de força maior, as horas trabalhadas serão pagas sem qualquer acréscimo e não se caracterizarão horas excedentes.
os optantes pelo Regime Especial de Trabalho de Guarda – RETG não perceberão qualquer uma gratificação.
a gratificação decorrente do Regime Especial de Trabalho de Guarda - RETG incorporar-se-á, para fins de aposentadoria, aos vencimentos do servidor ativo, apenas se houver exercício por prazo superior a 10 (dez) anos.
a gratificação decorrente do Regime Especial de Trabalho de Guarda - RETG incorporar-se-á, para fins de aposentadoria, aos vencimentos do servidor ativo, apenas se houver exercício por prazo superior a 20 (vinte) anos.
os optantes pelo Regime Especial de Trabalho de Guarda – RETG perceberão uma gratificação correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o vencimento do cargo de provimento efetivo.