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Nos termos da Lei Complementar Municipal no 650, de 05 de...

Nos termos da Lei Complementar Municipal no 650, de 05 de janeiro de 2021 – Institui Código que contém as Posturas Municipais e medidas do poder de polícia administrativa a cargo do Município, é proibido executar qualquer trabalho ou serviço que produza ruído que perturbe o sossego público, nas proximidades de hospitais, escolas, asilos e residências,


A

entre 22h e 7h.


B

sem a devida autorização, entre 21h e 8h.


C

entre 21h e 8h.


D

sem a devida autorização e após as 21h.


E

após as 21h.