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O Decreto Estadual nº 23.663, de 16 de outubro de 1984, regulamenta normas gerais de saúde e estabelece penalidades para infrações sanitárias, assegurando a proteção da saúde pública no estado. É correto afirmar que o prazo para pagamento da penalidade de multa, nos termos do Decreto Estadual nº 23.663/84, será de:
60 dias, a contar da notificação, sob pena de cobrança judicial.
30 dias, a contar da aplicação, sob pena de cobrança judicial.
90 dias, a contar da notificação, sob pena de cobrança judicial.
60 dias, a contar da aplicação, sob pena de cobrança judicial.
30 dias, a contar da notificação, sob pena de cobrança judicial.


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