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De acordo com o Art. 52 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Vargem-SP, para emitir parecer sobre qualquer matéria, cada Comissão terá o prazo de:
03 dias, prorrogável por mais 3 dias pelo Presidente da Comissão, a requerimento devidamente fundamentado.
05 dias, prorrogável por mais 05 dias pelo Presidente da Comissão, a requerimento devidamente fundamentado.
10 dias, prorrogável por mais 6 dias pelo Presidente da Comissão, a requerimento devidamente fundamentado.
15 dias, prorrogável por mais 8 dias pelo Presidente da Comissão, a requerimento devidamente fundamentado.