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Tendo em vista o que determina a Lei Orgânica do Município de Olinda, assinale a alternativa CORRETA em relação à gestão de bens públicos municipais.
O uso de bens municipais, por terceiros, poderá ser feito mediante concessão, permissão ou autorização, quando houver interesse público devidamente justificado. Nestes termos, é lícita a cessão de máquinas da Prefeitura para a realização de serviços transitórios, do interesse de particulares.
É absolutamente vedada a concessão administrativa de bens de uso comum do povo.
A concessão para administração de bens públicos de uso especial ou dominial dependerá de autorização legislativa e licitação, dispensada esta quando o uso de destinar ao concessionário de serviço público ou quando houver interesse público devidamente justificado.
A concessão para administração de bens públicos de uso especial dependerá apenas de autorização do Prefeito.
A administração dos bens municipais cabe, exclusivamente, ao Poder Legislativo Municipal.