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Em um projeto residencial localizado no município de Olinda, o arquiteto responsável deve garantir que o dimensionamento dos ambientes, como salas e quartos, esteja em conformidade com as exigências do Código de Obras do Município de Olinda (Lei Complementar nº 013/2002).
Segundo essa legislação, quais são as dimensões mínimas para esses ambientes e a fração mínima da área desses compartimentos que deve ser destinada à abertura de vãos para iluminação e ventilação?
As salas e quartos devem ter um diâmetro mínimo de 3,00 metros, com pé-direito de 2,50 metros, e 1/8 da área destinada à abertura de vãos.
As dimensões mínimas são de 2,60 metros (diâmetro do círculo inscrito) e 2,40 metros de pé-direito, com 1/6 da área dos compartimentos destinada à abertura de vãos para ventilação e iluminação.
O diâmetro mínimo dos ambientes deve ser de 2,80 metros, com um pé-direito de 2,30 metros, e a fração mínima para vãos de 1/10 da área.
O código exige que os quartos e salas tenham um diâmetro de 2,50 metros, com pé-direito de 2,60 metros, e 1/5 da área destinada à abertura de vãos.
Para salas e quartos, o código determina um diâmetro mínimo de 2,70 metros, pé-direito de 2,40 metros, e que 1/7 da área do ambiente seja destinada a aberturas para iluminação e ventilação.