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A Lei Ordinária Municipal n. 5.578/2007 prescreve diversas regras sobre processos administrativos no âmbito de Olinda. Sobre isso, assinale a alternativa INCORRETA.
Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente exigir.
Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento do órgão ou entidade na qual tramitar o processo.
Os atos do processo devem realizar-se necessariamente na sede do órgão, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.
A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.