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Nos termos do Código Tributário Municipal de Olinda (Lei Complementar Municipal n. 03/1997), o imposto sobre a transmissão de bens inter vivos (ITBI) não será restituído
quando for declarada, por decisão judicial passada em julgado, a nulidade do ato ou contrato sobre o qual tenha sido pago o imposto.
quando ocorrer erro de fato.
quando for, posteriormente, reconhecida a imunidade, a não incidência ou a isenção.
quando não se efetivar o ato ou contrato sobre o qual se tiver pago o imposto.
o imposto já pago em razão de celebração de contrato de compra e venda com pacto de retrovenda.