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O Código Tributário Municipal de Olinda (Lei Complementar Municipal n. 03/1997) prevê a possibilidade de cobrança de taxa pelo exercício do comércio ou atividade eventual, ambulante ou por evento especial.
Assinale a alternativa INCORRETA em relação a essa espécie de taxa.
Os vendedores ambulantes de artigos de indústria doméstica e de arte popular, quando de sua própria fabricação, sem auxílio de empregados, não são isentos da Taxa pelo Exercício de Comércio Eventual ou Ambulante ou por Evento Especial.
Essa Taxa tem como fato gerador o comércio ou outra atividade exercida de forma eventual, ambulante ou em eventos especiais.
O pagamento da Taxa pelo Exercício de Comércio ou Atividade Eventual, Ambulante ou por Evento Especial não dispensa o pagamento da taxa de ocupação de áreas em vias e logradouros públicos.
Respondem pela Taxa de Licença pelo Exercício de Comércio Eventual, Ambulante ou por Evento Especial as mercadorias encontradas em poder dos vendedores, mesmo que pertençam a contribuintes que hajam pago a respectiva Taxa.
Os cegos e mutilados que exercerem comércio ou atividade em ínfima escala são isentos da Taxa pelo Exercício de Comércio Eventual ou Ambulante ou por Evento Especial.