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Segundo a Lei Complementar Municipal nº13/2002, as cotas de...

Segundo a Lei Complementar Municipal nº13/2002, as cotas de piso dos pavimentos térreos, para prédios de uso habitacional, serão acima do meio-fio, no mínimo


A

0,10 m.


B

0,20 m.


C

0,30 m.


D

0,40 m.


E

0,50 m.