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De acordo com o Código Sanitário do Estado de Pernambuco, os prédios devem contar com um reservatório para armazenamento de água quando o abastecimento público não garantir a continuidade no fornecimento. Sobre esse reservatório, é CORRETO afirmar que
a capacidade total dos reservatórios não precisa atender às necessidades do consumo mínimo diário do prédio.
os reservatórios devem possuir superfícies lisas, impermeáveis e resistentes.
a limpeza dos reservatórios é obrigatória, devendo ser realizada, no mínimo, uma vez por mês.
é permitido acumular objetos sobre o reservatório.
a construção de reservatórios é obrigatória em toda edificação com mais de um pavimento, exceto em escolas, hotéis e hospitais.