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Sobre a temática da proposta de emenda à Lei Orgânica do Município de Cotia, assinale a afirmativa correta.
A Lei Orgânica do Município poderá ser emendada por proposta de Secretário Municipal.
Basta um quinto, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal para viabilizar emendas à Lei Orgânica.
É válida a proposta de emenda oriunda da população, subscrita por 1% dos eleitores do Município, acompanhada de dados identificadores do título eleitoral.
A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada, só poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa se subscrita por dois terços dos Vereadores ou por 5% do eleitorado do Município.
A proposta de emenda à Lei Orgânica será discutida e votada em dois turnos, com um intervalo mínimo de cinco dias considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara Municipal.