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A Lei Municipal nº 628/1980 estabelece diretrizes para a jornada (horário e ponto) e o sistema remuneratório dos servidores municipais. Sobre os temas enfocados, assinale a afirmativa INCORRETA.
O servidor perderá uma hora quando se retirar dentro da última hora do fim de sua jornada de trabalho.
O servidor perderá o vencimento correspondente aos sábados, domingos, feriados e dias de ponto facultativo intercalados, somente no caso de faltas sucessivas injustificadas.
O servidor perderá duas horas quando comparecer ao serviço dentro da hora seguinte à marcada para o início da sua jornada de trabalho, ou quando se retirar dentro da penúltima hora.
O servidor perderá o vencimento do dia quando não comparecer ao serviço, quando o fizer dentro da terceira hora marcada para o início da sua jornada de trabalho ou se retirar antes da antepenúltima hora.
As faltas ao serviço até o máximo de seis por ano, não excedendo a duas por mês, poderão ser abonadas por moléstia ou por outro motivo justificado a critério da autoridade competente, no primeiro dia em que o servidor comparecer ao serviço.