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A Lei nº 3/1983 instituiu a Guarda Civil do município de Cotia, para o exercício de vigilância diurna e noturna, como serviço público local de colaboração na segurança pública. No tocante às guardas instituídas pelos municípios, é correto afirmar que:
Os guardas civis de Cotia têm o direito a porte de arma de fogo, seja em serviço ou fora dele.
Os guardas civis de Cotia têm direito à greve, sendo permitida a paralisação parcial da prestação de seus serviços.
Os guardas civis de Cotia têm direito à aposentadoria especial, devido à periculosidade inerente ao exercício de suas funções.
A Guarda Civil de Cotia tem natureza de polícia administrativa e, por isso, não integra o Sistema Único de Segurança Pública.
A Guarda Civil de Cotia pode desempenhar a atividade de fiscalização de trânsito, contudo, não tem competência para o exercício do poder de polícia por não ser órgão de segurança pública.