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Adonias, presidente de associação de defesa aos direitos das pessoas com deficiência, acompanha perante a Câmara Municipal de Cacoal o trâmite de determinado projeto de lei, de interesse da referida entidade. Maria, uma das integrantes da associação, procura Adonias com a intenção de saber mais a respeito da sistemática prevista na Lei Orgânica para o processo legislativo de tal matéria. A esse respeito, Adonias deverá orientá-la corretamente que:
Caso o projeto de lei seja rejeitado, poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, mediante proposta de um terço dos membros da Câmara.
Após a aprovação do projeto de lei no âmbito da Câmara Municipal, o projeto de lei aprovado será enviado, como autógrafo, ao prefeito, que, aquiescendo, o sancionará.
O prefeito poderá solicitar urgência e votação, em um só turno, para apreciação do projeto de lei, independentemente de ter sido ou não oriundo de uma iniciativa sua.
Caso a iniciativa do projeto de lei tenha sido popular, decorreu de apresentação à Câmara Municipal do projeto de lei subscrito por, no mínimo, dez por cento do eleitorado do Município.