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A Lei n.º 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências, expressa que os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam:
O Conselho Nacional de Saúde (CNS).
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O Sistema Único de Saúde (SUS).
O Ministério da Saúde (MS).
A Comissão Intergestores Tripartite (CIT).


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