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No contexto dos consórcios intermunicipais de saúde, a discricionariedade administrativa está diretamente relacionada à:
Autonomia para definir prioridades de gestão, conforme demandas específicas de cada município participante.
Capacidade de estabelecer normas próprias de funcionamento independente das diretrizes do SUS.
Liberdade de atuação administrativa condicionada aos parâmetros estabelecidos pela assembleia geral do consórcio.
Possibilidade de escolha do administrador público entre opções válidas, dentro dos limites legais, visando a melhor solução para o interesse dos entes consorciados.
Obrigatoriedade de seguir diretrizes e portarias ministeriais, limitando a autonomia decisória do consórcio.


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