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De acordo com a Lei Municipal nº 53/2002, compete ao Conselho Administrativo:
Garantir que as informações relativas aos processos de investimentos e desinvestimentos de recursos serão publicadas no endereço eletrônico do Instituto.
Emitir parecer escrito sobre o balanço encerrado, no final de cada exercício para prestar contas aos segurados e demais instâncias competentes.
Adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do Instituto de Previdência do Município (IPMI).
Definir e deliberar a respeito da modalidade de aplicação dos recursos financeiros do IPMI, observada a Política de Investimento aprovada pelo Conselho Municipal de Previdência – CMP.