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A Lei Orgânica do Município de São Francisco do Conde define que a Administração Pública deve:
Realizar concorrências públicas para todas as contratações, sem exceções.
Adotar princípios de eficiência e transparência na gestão pública, de acordo com os princípios constitucionais.
Permitir que o Prefeito tome todas as decisões sem necessidade de parecer dos Secretários Municipais.
Executar projetos públicos sem a necessidade de orçamento prévio aprovado pela Câmara Municipal.
Exigir que todas as leis municipais sejam de competência exclusiva do Poder Executivo.