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Acerca do Decreto n.º 2.815/2023, é dever fundamental dos agentes públicos
facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços e abster-se de exercer funções com finalidade estranha ao interesse público.
manter-se indiferente aos interesses públicos e pessoais.
priorizar interesses pessoais sobre os coletivos.
não se envolver em processos de capacitação e treinamento.