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Determinado município do Estado de Pernambuco com 46.000 habitantes pretende criar, por lei, sua guarda municipal, que será subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal. Para este município, nos termos preconizados pela Lei nê 13.022/2014, a guarda municipal
não poderá ter efetivo superior a 0,4% (quatro décimos por cento) da população.
não poderá ter efetivo superior a 0,1% (um décimo por cento) da população.
não poderá ter efetivo superior a 0,2% (dois décimos por cento) da população.
não poderá ser criada, pois exige-se no mínimo 50.000 habitantes.
não poderá ter efetivo superior a 0,3% (três décimos por cento) da população.