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A PB Saúde, para assegurar uma gestão eficaz e alinhada às diretrizes do Governo do Estado da Paraíba, é administrada por uma Direção Superior composta por três membros. Além disso, o desempenho da Direção Superior é sujeito a avaliação anual pelo Conselho de Administração, e o descumprimento de metas estabelecidas pode implicar em implicações de medidas. Com base nesses aspectos, é correto afirmar que
a investidura dos membros da Direção Superior ocorre mediante assinatura de termo de posse perante o Conselho de Administração, e os membros podem ser destituídos a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual.
a avaliação de desempenho da Direção Superior será feita apenas de forma subjetiva, sem critérios específicos, pelo Conselho de Administração, devendo avaliar exclusivamente contribuições para a sustentabilidade econômico-financeira e operacional da PB Saúde.
caso os membros da Direção Superior descumpram os compromissos com as metas de desempenho institucional em dois exercícios consecutivos, o Chefe do Poder Executivo Estadual poderá exonerá-los sem necessidade de solicitação do Secretário de Estado da Saúde.
o Conselho de Administração não tem competência para avaliar os atos de gestão e o desempenho da Direção Superior, visto que essas responsabilidades são atribuídas exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo Estadual.
as metas de desempenho institucional da Direção Superior são independentes das metas de desempenho fixadas no contrato de gestão celebrado entre a PB Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde