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Um Fiscal Sanitário do município, atuando com base na legislação sanitária federal e no Código Sanitário Estadual da Paraíba (Lei nº 4.033/06), inspeciona um estabelecimento de serviço de alimentação e constata graves inconformidades relativas às Boas Práticas de Manipulação, conforme preconiza a Resolução RDC nº 216/2004 da ANVISA, representando risco à saúde dos consumidores. Diante desta situação, qual procedimento administrativo inicial caracteriza formalmente a constatação da infração sanitária e dá início ao Processo Administrativo Sanitário (PAS), assegurando o direito à ampla defesa e ao contraditório?
Realizar apenas uma orientação técnica detalhada ao responsável pelo estabelecimento, listando as não conformidades e concedendo um prazo para adequação, sem a necessidade de formalizar um processo administrativo naquele momento.
Aplicar imediatamente uma medida cautelar de interdição parcial ou total do estabelecimento, comunicando verbalmente ao proprietário que a documentação será enviada posteriormente.
Emitir diretamente um boleto de multa correspondente à gravidade da infração observada, estabelecendo um prazo para pagamento antes de qualquer manifestação do estabelecimento.
Lavrar o Auto de Infração, documento que descreve detalhadamente a irregularidade encontrada, aponta a legislação sanitária infringida, identifica o estabelecimento infrator e o notifica para apresentar defesa no prazo legal.
Coletar amostras dos alimentos suspeitos para análise laboratorial como única providência inicial, aguardando os resultados para então decidir sobre a abertura do Processo Administrativo Sanitário.
Sobre a forma de aplicação das infrações sanitárias, marque a alternativa correta:
O Auto de Infração será lavrado em 3 (três) vias, destinando-se a 1º ao autuado, a 2º a abertura de processo administrativo, quando necessário, e a 3º para arquivo do serviço autuante;
As infrações sanitárias serão apuradas em processo administrativo próprio, sendo vedada a lavratura de auto de infração, observados o rito e os prazos estabelecidos nesta Lei.
Quando, apesar da lavratura do Auto de Infração, subsistir ainda, para o infrator, obrigação a cumprir, será ele intimado a fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias.
Na impossibilidade de ser dado conhecimento diretamente ao interessado, o processo seguirá nos seus ulteriores termos, independente de intimação ou notificação;
O Estatuto da PB Saúde, firmado pelo Decreto Estadual nº 40.096, de 28 de fevereiro de 2020, nos ensina que a PB Saúde terá por finalidade executar ações e prestar serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado da Paraíba. Ainda, conduz que ela atuará visando assegurar a defesa do interesse da população paraibana na garantia de seu direito à saúde, bem como a prestação de serviços de forma a garantir a dignidade humana, a efetividade da atenção à saúde e a eficiência no uso dos recursos públicos. Para a realização de sua finalidade, compete à PB Saúde, dentre outros:
Apoiar, recrutar ou capacitar o pessoal de saúde dos órgãos e entidades públicas que integrem e participem do SUS.
Prestar serviços conveniados de atenção integral à saúde, em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica, diagnóstica e de reabilitação.
Cooperar apenas com órgãos e entidades públicas na execução de ações e serviços públicos de saúde, em acordo aos critérios da regionalização e das referências assistenciais.
Prestar serviços nas áreas de engenharia clínica, reforma e manutenção predial, ampliação e construção de unidades de saúde, apoio diagnóstico e terapêutico, telemedicina, aprimoramento da gestão do SUS, assistência farmacêutica, serviços de logística vinculados a serviços de saúde, medicina legal e verificação de óbitos, dentre outros na área da saúde.
Atuar em parceria com agências e instituições municipais e estaduais, que fomentem o desenvolvimento do SUS paraibano, por meio do desenvolvimento e execução de projetos, cujos créditos contraídos pelo Estado da Paraíba venham a ser executados pela PB Saúde, em atenção às normas estipuladas nos termos aditivos ao contrato de gestão celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a PB Saúde.
A PB Saúde, para assegurar uma gestão eficaz e alinhada às diretrizes do Governo do Estado da Paraíba, é administrada por uma Direção Superior composta por três membros. Além disso, o desempenho da Direção Superior é sujeito a avaliação anual pelo Conselho de Administração, e o descumprimento de metas estabelecidas pode implicar em implicações de medidas. Com base nesses aspectos, é correto afirmar que
a investidura dos membros da Direção Superior ocorre mediante assinatura de termo de posse perante o Conselho de Administração, e os membros podem ser destituídos a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual.
a avaliação de desempenho da Direção Superior será feita apenas de forma subjetiva, sem critérios específicos, pelo Conselho de Administração, devendo avaliar exclusivamente contribuições para a sustentabilidade econômico-financeira e operacional da PB Saúde.
caso os membros da Direção Superior descumpram os compromissos com as metas de desempenho institucional em dois exercícios consecutivos, o Chefe do Poder Executivo Estadual poderá exonerá-los sem necessidade de solicitação do Secretário de Estado da Saúde.
o Conselho de Administração não tem competência para avaliar os atos de gestão e o desempenho da Direção Superior, visto que essas responsabilidades são atribuídas exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo Estadual.
as metas de desempenho institucional da Direção Superior são independentes das metas de desempenho fixadas no contrato de gestão celebrado entre a PB Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde
De acordo com a Portaria n.º 33/2005, do estado da Paraíba, no que diz respeito à febre aftosa e à emissão de GTA para bovinos e bubalinos participarem de exposições, feiras e outros eventos em que haja aglomerações de animais, deve-se observar
se os animais procedem de estabelecimento onde nunca tenha sido constatado caso de febre aftosa, bem como se, nas circunvizinhanças desse estabelecimento, em raio de 25 km de distância deste, também não tenha havido caso algum nos 30 dias anteriores ao evento.
se foram aplicadas, no mínimo, três vacinas contra a febre aftosa nos animais que tenham menos de 12 meses de idade na data de emissão da GTA, para que eles possam ser leiloados.
se os animais estão vacinados contra a febre aftosa, de acordo com normas vigentes, devendo a vacinação ter sido realizada até, no máximo, seis meses antes do início do evento.
se decorreram 90 dias ou mais da última vacinação contra a febre aftosa no caso de bovinos com menos de 18 meses de idade, para que, se necessário, ocorra a revacinação desses animais, obrigatoriamente, no momento de sua admissão ao evento.


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Com base na Portaria n.º 33/2005, do estado da Paraíba, assinale a opção correta acerca dos requisitos para a emissão de guia de trânsito animal (GTA) para equídeos com vistas à participação destes em exposições, feiras e outros eventos em que haja aglomerações de animais.
Deve ser apresentado teste laboratorial com resultado negativo de mormo que tenha sido realizado até 60 dias antes do início do evento.
Em caso de equinos, sendo eles potros acompanhados dos progenitores, deve ser apresentado teste laboratorial com resultado negativo de anemia infecciosa que tenha sido efetuado até 180 dias antes do início do evento.
As fêmeas com potro ao pé que tenham contraído anemia infecciosa não devem ser submetidas a testes laboratoriais.
Quando acometidos de mormo associado à anemia infecciosa, mulas e burros não devem ser submetidos ao teste sorológico.
Com base na Portaria n.º 17/2004, do estado da Paraíba, editada para atender às exigências do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA), assinale a opção correta.
A primeira etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa corresponde ao período entre 1.º e 31 de março.
A segunda etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa deve ocorrer no período compreendido entre 1.º e 30 de novembro.
Em caso de epidemia de febre aftosa, os estabelecimentos que comercializam vacinas contra essa enfermidade ficam dispensados do cadastro junto à SEDAP
É facultado ao produtor rural utilizar a nota fiscal de compra de vacina contra febre aftosa para comprovar a aplicação da vacina junto à Unidade Local de Saúde Animal e Vegetal (ULSAV) ou ao escritório da EMATER.