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A respeito das incorreções, omissões ou inexatidões da notificação de Lançamento e do Auto de infração:
não há consequência alguma sobre a validade do documento, bastando somente a caracterização da infração.
sempre os tornam nulos, independentemente dos elementos presentes.
não os tornam nulos quando deles constem elementos suficientes para determinação do crédito tributário, caracterização da infração e identificação do autuado.
não afetam sua validade, desde que a infração seja reconhecida pelo autuado.


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