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Nos termos do artigo 4° do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei n. 016/90), o Órgão de Assistência direta e imediata do Prefeito Municipal, subordinado ao seu gabinete, é:
a Secretaria Geral de Administração.
o Departamento de Pessoal.
a Secretaria de Serviços Socais.
o Departamento de Fiscalização.