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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Perdões (MG), é correto afirmar que a licença para tratar de interesse particular não será inferior a:
15 (quinze) dias e o vereador não poderá reassumir o exercício do mandato antes do término da licença.
30 (trinta) dias e o vereador não poderá reassumir o exercício do mandato antes do término da licença.
25 (vinte e cinco) dias e o vereador não poderá reassumir o exercício do mandato antes do término da licença.
18 (dezoito) dias e o vereador não poderá reassumir o exercício do mandato antes do término da licença.


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