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A Lei Municipal nº 2.378/1992 aduz que, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado, mediante contrato de locação de serviços. Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público as contratações que visem:
Combater surtos epidêmicos pelo prazo de até quarenta e oito meses.
Atender a situações de calamidade pública pelo prazo de até quarenta e oito meses.
Atender a outras funções de urgência que vierem a ser definidas em lei pelo prazo de até quarenta e oito meses.
Permitir a execução de serviço por profissional de notória especialização, nas áreas de pesquisa científica e tecnológica pelo prazo de seis meses.


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