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De acordo com o artigo 131 da Lei Orgânica Municipal, até sessenta dias após o início da sessão legislativa, o Prefeito Municipal encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro ou órgão equivalente as contas do Município, que se comporão do listado nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
Demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras da administração direta e indireta, inclusive dos fundos especiais e das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal.
Demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras consolidadas dos órgãos da administração direta com as dos fundos especiais, das fundações e das autarquias, instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.
Demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras das empresas municipais.
Pareceres de auditoria externa com avaliação positiva das contas.
Relatório circunstanciado da gestão dos recursos públicos municipais do exercício demonstrado.


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