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O funcionário em estágio probatório:

O funcionário em estágio probatório:


A

só poderá ser promovido a partir do sexto mês.


B

só poderá ser promovido após 3 meses.


C

não poderá ser promovido.


D

não poderá ser dispensado.


E

poderá ser promovido, logo no primeiro mês, havendo verba para esse fim.