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O processo administrativo, regido pela Lei no 10.261/68, estabelece que, encerrada a fase probatória, dar-se-á vista dos autos à defesa, que poderá apresentar alegações finais no prazo de 7 (sete) dias. Contudo, não apresentadas as alegações finais no prazo,
o processo terá regular prosseguimento para a prolação da sentença.
o processo ficará suspenso por 30 dias, aguardando a manifestação da defesa dentro desse prazo.
o presidente designará advogado dativo, assinando-lhe novo prazo.
deverá ser certificado esse fato e o funcionário ficará impedido de apresentar as alegações finais.
o funcionário deverá ser intimado pessoalmente para que se manifeste em até 5 (cinco) dias.