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Nelson, servidor público municipal de Fortaleza, teve seu filho diagnosticado com deficiência sensorial, por isso protocolou pedido de redução de jornada de trabalho. Nesse caso:
o pleito deve ser indeferido, porque é juridicamente impossível autorizar ao servidor Nelson a redução da carga horária na forma pretendida.
Nelson faz jus à redução de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebida.
cabe à esposa de Nelson prestar assistência ao infante que carece de atenção especial e acompanhamento integral, notadamente durante os diversos tratamentos de saúde necessários à sua condição.
as normas e princípios constitucionais, assim como os tratados e convenções internacionais de direitos humanos, e da pessoa com deficiência, dos quais o Brasil é signatário, vedam de forma absoluta o pleito administrativo de Nelson.